O notário na Bélgica
O que é um notário ?
É um conselheiro...
A missão de um notário é a de aconselhar as pessoas que desejam fazer acordos em âmbitos tão diferentes como: o imobiliário, a família ou os negócios. Ele informa aos clientes acerca dos direitos e dos deveres destes, assim como acerca das consequências – tanto jurídicas e financeiras, como fiscais – do compromisso dos mesmos. O notário ouve, aconselha, dá pareceres em todas estas matérias.
... no âmbito do Direito
O notário é um oficial público nomeado pelo Rei que recebe uma delegação da autoridade do Estado. A sua competência encobre três grandes âmbitos do Direito: o direito imobiliário (compra, venda de bens imóveis, empréstimos hipotecários, ...), o direito familiar (contrato de casamento, adopção, doação, sucessão, divórcio, ...), assim como o direito dos negócios (constituição de sociedades, fusão, ...).
... que passa actos
Muitas vezes, o notário intervém nestes três âmbitos porque a lei impõe uma certa forma escrita para constatar acordos entre duas ou várias partes. Estes escritos são chamados “actos autênticos”. O notário e os seus colaboradores efectuam investigações junto de diversas administrações para que o acto seja inatacável, tanto acerca do conteúdo como da forma. Eles asseguram igualmente o seu seguimento.
Dimensão humana
A profissão de notário é uma profissão com grande dimensão humana. O notário intervém nos momentos chaves de uma vida; ele deve compreender as necessidades dos clientes, ouvi-los, ser próximo deles. O notário é um mediador.
Características da função notarial
O notário é independente no que respeita aos clientes, mas também relativamente às administrações públicas. Para garantir esta independência, ele está submetido a uma tarifa fixa, determinada pela lei e da qual não se pode afastar.
Ele deve permanecer imparcial: mesmo se for designado por uma das partes, deve permanecer totalmente neutro.
O notário fica obrigado pelo segredo profissional e não pode revelar a um terceiro o que lhe foi confiado.
O que é que faz um notário?
As escrituras
A principal actividade dos notários é a realização das escrituras: num acto, o notário autentica as convenções: isto significa que lhes dará uma força particular: a força probatória e a força executiva.
A elaboração de uma escritura é complexa:
- Em primeiro lugar, o notário recebe os particulares que o consultam, dá pareceres e propõe soluções, orienta as partes na sua escolha, analisa com elas as consequências civis e fiscais das diversas soluções e estima as despesas inerentes à operação.
- Quando as partes tomarem a decisão, ele reúne as informações e recolhe as informações administrativas necessárias.
- O notário redige os actos e explica-os às partes, certifica as suas declarações complementares e recolhe a assinatura das mesmas antes dele próprio assiná-lo. Ao receber os actos, ele empenha a sua responsabilidade.
- Ele cuida do cumprimento das formalidades posteriores (transmissão aos registos, ...)
- Ele conserva os actos no seu cartório.
A realização de uma escritura é indispensável para certas operações.
As convenções com assinatura não reconhecida
Nem sempre uma escritura é necessária. Às vezes, a pedido das partes, o notário redige um escrito que ele próprio não assina: por exemplo, um simples contrato de empréstimo de dinheiro entre particulares. Tratar-se-á então de um acto com assinatura não reconhecida que não oferece as mesmas garantias do que uma escritura. Em compensação, ele não será submetido às mesmas formalidades e não ocasionará as mesmas despesas.
As liquidações de sucessão
A liquidação de uma sucessão é confiada tradicionalmente aos notários. Muitas vezes, ele é consultado para o estabelecimento do testamento. Aquando do falecimento, ele entra em contacto com os herdeiros, fornece as informações relativas à aceitação ou à renúncia, cuida para que os herdeiros possam tomar posse dos bens, procede à partilha da sucessão e cuida da declaração fiscal. Às vezes, os herdeiros confiam-lhe outras tarefas, como o pagamento de diversas facturas, o recebimento das rendas, a venda da mobília, a vistoria dos bens, ...
As consultas e os pareceres
Os notários podem dar consultas ou pareceres sem necessariamente ter de levantar acto ou convenção. Na qualidade de especialistas do direito familiar, os notários podem dar pareceres elucidados que necessitam eventualmente das investigações e mediante uma remuneração.
O primeiro conselho dado por um notário pode ser gratuito.
O que é que fornece o notário?
O notário dá aos cidadãos a segurança jurídica e material:
- Informa e aconselha os que o consultam. Cuida da regularidade dos actos que ele levanta, autentica-os e dar-lhes a força probatória e a força executiva.
- Cuida da regularidade dos actos.
- Conserva os actos, põe-nos protegidos contra qualquer perda.
- Recolhe o imposto devido ao Estado por ocasião dos actos, o que lhe permite fiscalizar o montante reclamado.
- Dá as garantias de solvabilidade.
- É inteiramente responsável pelos actos que levanta e pelas informações que dá.
Quem é que escolhe o notário?
A escolha do notário é totalmente livre. A missão confiada ao notário é uma missão de confiança e o notário é o confidente dos clientes.
Assim, quando várias partes intervêm num acto, cada uma dentre elas pode escolher o seu notário. Para respeitar esta escolha, foi decidido que quando vários notários intervêm num acto, isto não levará a nenhum aumento ao nível das despesas.
Queixas
O particular que desejar apresentar uma queixa contra um notário que não tiver respeitado as suas obrigações profissionais, pode dirigir-se à câmara de disciplina a qual faz parte o notário.